Você motorista profissional, está no mercado como CNPJ ou é registrado em carteira? Vamos comentar um pouco sobre as características do relacionamento entre o profissional e o contratante, sob a visão da legislação, para você nos responder qual acha a mais lucrativa.
No ano passado, foram abertos quase 4 milhões de CNPJs, em diferentes classes e setores. A prestação de serviço tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros. As pessoas fogem cada vez mais de vínculos empregatícios.
E que impacto isto pode gerar no mercado?
Seguindo algumas pesquisas feitas na internet, há uma tendência de melhora nos serviços prestados, devido a necessidade de diferenciação por conta da alta concorrência.
Outro fator que aparenta ser benéfico, é a isenção de responsabilidades, por parte do contratante, de tributos que um funcionário registrado gera, e a possiblidade de melhorar as margens de ganho, contratando os terceiros somente sob demanda.
E para o motorista, a liberdade de gerir seu próprio tempo, e de acordo com a qualidade de serviços prestados, fazer seu próprio salário, precificando sua mão de obra conforme julgar relevante.
Neste estilo de trabalho, ambos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos conforme a lei determina, e que na maior parte dos casos, uma é inversa a outra. Então, seria mais ou menos assim:
- Em empresas com contrato em regime de CLT, é de responsabilidade do contratante entregar um veículo em condições adequadas de rodagem, com todas as manutenções em dia etc.; no caso do contrato com um TAC, o contratado é responsável por essa parte.
- O seguro do veículo e do motorista em casos de acidente, em contrato CLT é de responsabilidade da empresa, e em contrato TAC é de responsabilidade do contratado.
- A jornada de trabalho em regime CLT, é especificado pela empresa (seguindo as regulamentações das leis de proteção ao trabalhador); já em contratos por TAC, esse quesito fica por conta do contrato.
Esse último tópico, é a linha tênue entre a distinção duas formas de trabalho.
Mas, fique atento…
Por evitar diversos custos operacionais, começou acontecer em empresas de transporte, a indução de funcionários à mudança do regime de CLT para CNPJ.
Mas se o profissional continua dirigindo o veículo da empresa, usando o uniforme timbrado e sendo orientado quanto aos seus horários, isso configura vínculo empregatício, e pode gerar uma serie de problemas judiciais para a empresa.
Segundo informações encontradas na internet, isso aconteceu com uma transportadora no estado do Paraná.
Transportador Autônomo de Cargas Agregado
Existe uma espécie de relacionamento entre a empresa e o motorista chamada TAC agregado, onde o profissional fideliza seus serviços à uma empresa. Mas deve seguir os requisitos para que não configure vínculo empregatício:
- Dirigir veículo próprio
- Não ser dependente do empregador mediante a salário
- Prestar serviços eventuais, sem recorrência
- Ter liberdade na gestão de horários e rotas que deseja fazer
- Não existir qualquer tipo de relação hierárquica entre ele e o contratante
- Possuir CNPJ
Seguindo estes pré-requisitos, os problemas judiciais podem ser evitados.
E aí, qual forma de trabalho você acha a mais lucrativa?
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